14 de setembro de 2021


APOSENTADORIA

Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria? Essa regra determina que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • farmacêuticos;
  • propagandistas;
  • vendedores.

Além disso, há os trabalhadores em entidades sindicais. A seguir, confira as situações que garantem estabilidade pré-aposentadoria.

Situações que proporcionam estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-dissídio

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados.

A legislação diz que o funcionário terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.

Devido à nova Lei do Aviso Prévio, a cada um ano trabalhado acrescenta-se três dias. Assim, a data de início da estabilidade será variável a depender do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia pelo prazo mínimo de 12 meses da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente.

No entanto, para ter direito a estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias.

Se o prazo for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

Porém, para possuir o direito, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

 

Gestação também assegura a estabilidade pré-aposentadoria

É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante. Isso é assegurado quando a confirmação da gravidez acontece até cinco meses após o parto.

Caso o empregador dispense sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar a trabalhadora, além de pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.

A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização.

Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito à estabilidade.

Além disso, a gestante que aborta não tem a estabilidade prejudicada. Tal entendimento se fundamenta no fato de a Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade.

Caso o aborto seja espontâneo, a empregada tem direito a gozo apenas de duas semanas de repouso.

Como saber se tem direito a estabilidade pré-aposentadoria

Para saber se o trabalhador tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar.

Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Uma dúvida dos trabalhadores é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores.

Por isso, ele não terá como ter conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao seu chefe.

Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto.

Sendo assim, é a convenção coletiva da categoria profissional que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Já que tem categorias que preveem um ano, outras dois.

Tudo vai depender do que foi estipulado. Por isso, tem que analisar caso a caso. Se o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a aposentadoria.

Isso ocorre porque a estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria. Mas, caso não exerça esse direito, o patrão não é obrigado a manter o empregado.