29 de agosto de 2019


fgts

Na avaliação da equipe econômica, medida daria alívio ao Orçamento e evitaria paralisação dos ministérios em 2020

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
O governo quer acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.

A equipe econômica tenta encontrar formas de reduzir as despesas obrigatórias (como o pagamento de salários, aposentadorias e pensões) para não sacrificar ainda mais as despesas com custeio e investimentos (chamadas de “discricionárias” no jargão técnico).

A proposta de um Orçamento muito apertado de 2020, que será enviada nesta semana ao Congresso, prevê apenas R$ 85 bilhões para gastos com custeio e investimento – nível que já é considerado muito baixo para que os ministérios mantenham a oferta de programas e serviços.

Um quadro semelhante ao vivido hoje pela Esplanada, com o agravante de que 2020 já começaria nessa situação. Hoje, esse é o patamar atual do Orçamento, depois de bloqueios que somam R$ 34 bilhões. O chamado contingenciamento colocou os ministérios e órgãos em situação crítica, caminhando para uma paralisação, um quadro que é chamado de “shutdown”. Nesse cenário, há risco de “desligamento” de serviços em muitos ministérios, agências reguladoras e até mesmo na Receita Federal, órgão que tem justamente a função de arrecadar impostos.

Nas últimas semanas, o esforço da equipe econômica tem sido o de buscar mecanismos para revisar despesas obrigatórias e elevar os gastos discricionários para um patamar em torno de R$ 100 bilhões no ano que vem. Do contrário, o risco de descumprimento do teto em 2020, quatro anos depois da sua vigência, pode ocorrer.

O adicional de 10% compensa o FGTS das perdas judiciais, mas o entendimento da área econômica é de que a cobrança já perdeu o objetivo. Quando o teto de gasto foi instituído, a despesa com o repasse da multa adicional estava nas contas. Dessa forma, acabou entrando no teto. Com a eliminação do adicional, o Orçamento perde a receita, mas também a obrigação de repassar os recursos ao FGTS. Hoje, a receita obtida com a multa e despesa (transferida ao FGTS) apenas transita pelo Orçamento, sem impacto no resultado das contas públicas.