7 de junho de 2021


anamatra

Os ministros decidirão se o INSS deve considerar também as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994 na hora de calcular a aposentadoria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (4), o julgamento da “revisão da vida toda” sobre o cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A causa já teve voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello.

Os ministros devem decidir, até o dia 11 de junho, se o instituto deve considerar também as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994 na hora de calcular a aposentadoria. Atualmente, o órgão só considera os pagamentos realizados a partir do Plano Real.

Em caso de decisão favorável, os valores de muitas aposentadorias e pensões podem aumentar significativamente.

VOTO FAVORÁVEL 

O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, apresentou seu voto e avaliou que deve ser aplicada a norma mais favorável, devendo ser calculada as contribuições feitas antes de 1994.

“Na apuração do salário de benefício, aplica-se a regra definitiva, quando mais favorável que a norma de transição”

MARCO AURÉLIO MELLO
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

APOIADORES DA MEDIDA 

Caso o voto do ministro-relator seja seguido pelos demais membros do Supremo, os aposentados sairão vitoriosos e poderão ter mudanças nos valores dos benefícios.

Em apoio, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Defensoria Pública da União (DPU) já se posicionaram a favor da revisão.

No entanto, em dezembro de 2019, foram suspensos os processos que correm sobre esse tema em todo o Judiciário, até que o STF decida sobre o assunto.

QUEM TEM DIREITO

Todos os trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999 podem entrar com ação judicial pedindo a revisão do benefício.

Antes da entrada, aconselha-se que os aposentados procurem um advogado previdenciário para fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar e não diminuir o valor da aposentadoria.