21 de setembro de 2018


FGTS-Caixa

Processo que corria há quase oito anos teve desfecho favorável aos correntistas do FGTS. Impacto sobre as operações da Caixa não foi calculado

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá corrigir monetariamente os saldos do FGTS do período afetado pelos planos econômicos Verão e Collor I. O processo, que corre desde 2010, interfere em outras 753 ações que tramitam na Justiça.

A decisão do STF deve representar um forte revés financeiro para a Caixa. Por outro lado, correntistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que possuíam saldos entre 1989 e 1991, podem ter um bom valor na conta para sacar.

Apesar da decisão, somente tem direito a este dinheiro quem não fez acordo com a Caixa, no início dos anos 2000, que não sacou o montante para comprar imóveis e que entrou com processo até o ano de 2010.

O recurso movido pela Caixa buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ainda é desconhecido o impacto sobre as operações do banco.

Em nota, a Caixa informa que a ‘decisão do STF não gera novos direitos no âmbito do FGTS a serem pagos, nem altera as providências adotadas para cumprimento integral das decisões judiciais tomadas anteriormente quanto a essas questões’.