10 de janeiro de 2019


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Ministro analisou ação da Federação dos Advogados e entendeu que entidade não tem legitimidade para esse tipo de pedido. Funções do ministério foram distribuídas a outras pastas.

 

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo

 

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (9) um pedido para suspender o ato do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho.

O pedido foi apresentado pela Federação Nacional dos Advogados e, para Toffoli, a entidade não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no Supremo. O PDT também apresentou pedido semelhante, mas ainda não houve decisão da Corte.

“Apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, decidiu Toffoli ao analisar o pedido da federação.

A extinção do Ministério do Trabalho foi publicada em uma medida provisória (MP) editada por Bolsonaro em 1º de janeiro. A MP reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando novas pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos, por exemplo.

Ainda em dezembro, durante a transição de governo, Onyx Lorenzoni, atual ministro da Casa Civil, já havia informado que Bolsonaro iria extinguir o ministério e dividir as atribuições entre as pastas da Economia, da Justiça e da Cidadania.