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Tabelas de Incidências
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota % | Parcela a Deduzir |
Até 1.518,00 | 7,5 | 0,0 |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9 | 22,77 |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12 | 106,59 |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14 | 190,40 |
Valor máximo de desconto R$ 951,64 |
Salário de Contribuição R$ | Valor do Salário Família R$ |
Até 1.906,04 | 65,00 |
Superior 1.906,04 | 00,00 |
Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2025 A 31/12/2025
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2025, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.906,04, sendo o benefício no valor de R$ 1.518,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 | ||
Base de Cálculo R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir R$ |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Dedução por dependente R$ 189,59 |
Valor/PLR R$ | Alíquota% | Parcela a deduzirR$ |
Até 7.640,80 | Isento | – |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Dedução por dependente R$ 189,59
Salário Médio R$ | Valor da Parcela |
Até 2.138,76 | Multiplica-se por 80% |
De 2.138,77 até 3.564,96 | O que exceder de R$ 2.138,76 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.711,01 |
Igual ou superior a 3.564,96 | O valor máximo da parcela será de R$ 2.424,11 |
Parcela mínima | R$ 1.518,00 |
Solicitação | Vinculo Empregatício | Critérios | Parcelas |
1ª | Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
2ª | Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
3ª | Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 |
Meses Trabalhados Ano Base – 2024 | Pagamento – 2025 |
1 mês | 1/12 avos do salário mínimo vigente |
2 meses | 2/12 avos do salário mínimo vigente |
3 meses | 3/12 avos do salário mínimo vigente |
4 meses | 4/12 avos do salário mínimo vigente |
5 meses | 5/12 avos do salário mínimo vigente |
6 meses | 6/12 avos do salário mínimo vigente |
7 meses | 7/12 avos do salário mínimo vigente |
8 meses | 8/12 avos do salário mínimo vigente |
9 meses | 9/12 avos do salário mínimo vigente |
10 meses | 10/12 avos do salário mínimo vigente |
11 meses | 11/12 avos do salário mínimo vigente |
12 meses | 12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
Calendário PIS-Pasep 2025
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de Fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem recebe o PIS/PASEP em 20235 Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 20214
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2024;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2024;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2024;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2024– Pago em 2025.
Meses trabalhados | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 126,50 |
2 meses trabalhados | R$ 253,00 |
3 meses trabalhados | R$ 379,50 |
4 meses trabalhados | R$ 506,00 |
5 meses trabalhados | R$ 632,50 |
6 meses trabalhados | R$ 759,00 |
7 meses trabalhados | R$ 885,50 |
8 meses trabalhados | R$ 1.012,00 |
9 meses trabalhados | R$ 1.138,50 |
10 meses trabalhados | R$ 1.265,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.391,50 |
12 meses trabalhados | R$ 1.518,00 |
Manuais
APRESENTAÇÃO REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 06 - 2019
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 287 - LOCAL STICOURO ABRIL 2017
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA APOSENTADORIA PEC 287 - ABRIL 2017
MANUAL CURSO PRÁTICO DE CÁLCULO RESCISÓRIO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - AGOSTO 2015
MANUAL DE CÁLCULOS RESCISÓRIOS E GRRF - NOV/2014
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