11 de julho de 2017


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Magistrados afirmam que o projeto em tramitação na Casa tem “retrocessos de toda espécie”

 

Um texto assinado por 12 entidades representativas de magistrados e pelo procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, pede pela rejeição do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

O texto, que já foi aprovado pelos deputados, deve ser votado nesta terça-feira (10) no Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial.

Na petição conta a reforma, as entidades afirmam que o projeto carece da “participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos” e destaca que o texto está “contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”.

Os magistrados pedem ainda que os senadores utilizem do caráter revisor para impedir a aprovação do texto “deflagrador de grave retrocesso social”.  Eles apontam ainda que o o projeto em tramitação no Congresso rompe com o compromisso assumido pelo Brasil a cidadania social construída por quase dois séculos e meio.

Além de Fleury, assinam a petição contra a aprovação da reforma trabalhista os presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Pacheco Prates Lamachia; da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Carvalho Veloso; da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Jayme Martins de Oliveira Neto; da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Guimarães Feliciano; da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Norma Angélica Cavalcanti; da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), Ângelo Fabiano Farias da Costa; da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti; da Ampdft (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), Elísio Teixeira Lima Neto; da Anmpm (Associação Nacional do Ministério Público Militar), Clauro Roberto de Bortolli; da Amagis-DF (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios), Fábio Francisco Esteves; da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Roberto Parahyba Arruda Pinto, e; do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva Filho.