Uma estudante que engravidou durante o contrato de aprendizagem vai receber os salários e demais direitos correspondentes à estabilidade garantida à gestante, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). Em provimento parcial ao recurso da reclamante, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e reformou sentença que havia julgado improcedentes todo os pedidos. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo recursal. Na sessão de julgamento, a relatora salientou que a menor aprendiz se encontrava com quase dois meses de gestação na data do término do contrato com a reclamada (17 de outubro de 2014), o que a tornou detentora de estabilidade provisória, a qual se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Conforme as provas dos autos, a jovem engravidou no final do mês de agosto de 2014 e a criança nasceu em 11 de maio de 2015. Ela esclareceu que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade inclusive aos contratos por prazo determinado e dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização, sendo condição essencial somente que a gravidez tenha ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho. Em decorrência da reforma da sentença, a empresa Aramara Construção, Comércio e Representações Ltda. vai pagar à reclamante os valores apurados no período de 17 de outubro de 2014 a 11 de outubro de 2015, referentes aos salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e reflexos legais, com base na remuneração de R$ 339,00, abatendo-se os valores já pagos na ação de consignação em pagamento nº 0001790-45.2015.5.11.0007 ajuizada anteriormente pela empresa por não ter a aprendiz comparecido ao sindicato para a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Pedidos deferidos Com base nos documentos apresentados na ação ajuizada em julho de 2016, a desembargadora Ormy Bentes narrou que a aluna (assistida por sua representante legal) assinou contrato de aprendizagem com a reclamada, cuja duração seria de 9 de setembro de 2013 a 17 de outubro de 2014, para cumprimento de jornada de quatro horas diárias e 20 semanais, mediante remuneração de R$ 339,00. Além de reconhecer que a aprendiz também tem direito à estabilidade provisória garantida à empregada grávida, a Terceira Turma excluiu a multa por litigância de má-fé no valor de R$ 700,00 (1% do valor da causa) aplicada à reclamante na sentença de origem. A relatora entendeu que as pequenas divergências constatadas entre os depoimentos prestados por ela nos autos em análise e na ação trabalhista n.º 0001656-61.2014.5.11.0004, em que foi ouvida como testemunha, não implicam deslealdade processual. Finalmente, foi mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente porque os julgadores entenderam que não ficou configurado o alegado dano à honra que seria decorrente de rigor excessivo, hostilidade e desrespeito por parte da reclamada. Processo nº 0001493-04.2016.5.11.0007 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Utilidades
Tabelas de Incidências
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota % | Parcela a Deduzir |
Até 1.412,00 | 7,5 | 0,0 |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9 | 21,18 |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12 | 101,18 |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14 | 181,18 |
Valor máximo de desconto R$ 876,95 |
Salário de Contribuição R$ | Valor do Salário Família R$ |
Até 1.819,26 | 62,04 |
Superior 1.819,26 | 00,00 |
Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2024 A 31/12/2024
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26, sendo o benefício no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 | ||
Base de Cálculo R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir R$ |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Dedução por dependente R$ 189,59 |
Valor/PLR R$ | Alíquota% | Parcela a deduzirR$ |
Até 6.677,57 | Isento | – |
De 6.677,58 a 9.922,27 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,28 a 13.166,99 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,00 a 16.380,37 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,37 | 27,5 | 3.051,53 |
Salário Médio R$ | Valor da Parcela |
Até 2.041,39 | Multiplica-se por 80% |
De 2.041,39 até 3.402,65 | O que exceder de R$ 2.041,39 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.663,10 |
Igual ou superior a 3.402,65 | O valor máximo da parcela será de R$ 2.313,74 |
Parcela mínima | R$ 1.412,00 |
Solicitação | Vinculo Empregatício | Critérios | Parcelas |
1ª | Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
2ª | Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
3ª | Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 |
Meses Trabalhados Ano Base – 2021 | Pagamento – 2023 |
1 mês | 1/12 avos do salário mínimo vigente |
2 meses | 2/12 avos do salário mínimo vigente |
3 meses | 3/12 avos do salário mínimo vigente |
4 meses | 4/12 avos do salário mínimo vigente |
5 meses | 5/12 avos do salário mínimo vigente |
6 meses | 6/12 avos do salário mínimo vigente |
7 meses | 7/12 avos do salário mínimo vigente |
8 meses | 8/12 avos do salário mínimo vigente |
9 meses | 9/12 avos do salário mínimo vigente |
10 meses | 10/12 avos do salário mínimo vigente |
11 meses | 11/12 avos do salário mínimo vigente |
12 meses | 12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
CALENDARIO DE PAGAMENTO PIS/PASEP – 2023 | ||||||
PIS | PASEP | |||||
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: | FINAL DE INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE: | |||
Janeiro | 15/02/2023 | 0 | 15/02/2023 | |||
Fevereiro | ||||||
Março | 15/03/2023 | 1 | 15/03/2023 | |||
Abril | ||||||
Maio | 17/04/2023 | 2 | 17/04/2023 | |||
Junho | 3 | |||||
Julho | 15/05/2023 | 4 | 15/05/2023 | |||
Agosto | 5 | |||||
Setembro | 15/06/2023 | 6 | 15/06/2023 | |||
Outubro | 7 | |||||
Novembro | 17/07/2023 | 8 | 17/07/2023 | |||
Dezembro | 9 |
Quem recebe o PIS/PASEP em 2023? Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 2021;
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2021;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2021;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2021;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2021, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2021 – Pago em 2023.
• 1 mês trabalhado R$ 108,50;
• 2 meses trabalhados R$ 217,00;
• 3 meses trabalhados R$ 325,50;
• 4 meses trabalhados R$ 434,00;
• 5 meses trabalhados R$ 542,50;
• 6 meses trabalhados R$ 651,00;
• 7 meses trabalhados R$ 759,50;
• 8 meses trabalhados R$ 868,00;
• 9 meses trabalhados R$ 976,50;
• 10 meses trabalhados R$ 1.085,00;
• 11 meses trabalhados R$ 1.193,50;
• 12 meses trabalhados R$ 1.302,00
Manuais
APRESENTAÇÃO REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 06 - 2019
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 287 - LOCAL STICOURO ABRIL 2017
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA APOSENTADORIA PEC 287 - ABRIL 2017
MANUAL CURSO PRÁTICO DE CÁLCULO RESCISÓRIO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - AGOSTO 2015
MANUAL DE CÁLCULOS RESCISÓRIOS E GRRF - NOV/2014
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