18 de julho de 2019


reforma trabalhista n

Mudanças aprovadas em comissão indicam uma minirreforma e liberam trabalho aos domingos

 

Medida Provisória n° 881, de 2019

 

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, em discussão no Congresso Nacional, propõe novas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Segundo o governo, objetivo é desburocratizar as relações trabalhistas. Mas especialistas não acreditam que uma nova reforma trabalhista esteja em curso nos bastidores.

A comissão mista aprovou o parecer do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), com mudanças em 36 artigos da CLT. Ao todo, foram alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e parágrafos. Segundo advogados, no entanto, não se trata de uma nova reforma porque as modificações não retiram direitos fundamentais dos trabalhadores, como férias, 13º salário e hora extra, entre outros.

Entre os pontos mais importantes que serão alterados está a liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias e atividades, prevendo a compensação dessa jornada, com folga ou pagamento em dobro. Alem disso, estão previstas a extinção da obrigatoriedade de criação de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para micro e pequenas empresas e a instituição da carteira de trabalho eletrônica, com informações do CPF do trabalhador.

Outra mudança aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários, resguardando os direitos previstos na Constituição Federal.

Para Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, embora incorpore modificações à CLT, a MP não é uma espécie de continuação da reforma trabalhista feita no governo Michel Temer. Em relação à liberação do trabalho aos domingos e feriados para qualquer atividade econômica, a advogada lembra que a medida não extingue a obrigatoriedade de compensação e de descanso remunerado.

— Funcionários de empresas que não tinham autorização poderão ser convocados a trabalhar aos domingos e feriados, em regime de escala. No entanto, ele devem continuar a receber remuneração extra pelos dias de trabalho no feriado. Além disso, o descanso semanal garantido por lei também não será afetado, mesmo que esse dia de folga não seja mais no domingo. Além disso, o trabalhador terá que ter um domingo de folga a cada quatro fins de semana — destaca.

Nova carteira de trabalho

Pamella Gomes Figueira da Silva, coordenadora da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, afirma que a proposta da nova carteira de trabalho eletrônica é um ponto positivo:

— A carteira de trabalho eletrônica, desde que implantada em um sistema que funcione efetivamente, é um grande avanço porque evita perda de informações e registros trabalhistas ao longo da carreira profissional. O grande avanço é a incorporação da identificação do trabalhador com o número do CPF. Em casos de perda do documento, muitas vezes o trabalhador precisa retornar às empresas para recuperar o registro do tempo de serviço. O sistema digital possibilitará, inclusive, comprovar o tempo para aposentadoria mesmo se o trabalhador perder a carteira — ressalta Pamella.

Registro de ponto pode ser alterado

De acordo com a lei trabalhista, qualquer empresa com mais de dez funcionários precisava ter um registro de horas de trabalho e controle de jornada. Agora, com a MP, a obrigatoriedade será para as empresas com mais de 20 funcionários.

Para Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados, o texto não fragiliza o direito trabalhista porque nenhuma norma referente às garantias dos trabalhadores está sendo alterada:

— Isso, na verdade, criará menos burocracia para o empregador. Não retirará direitos porque não mudará o direito à hora extra. O registro da jornada será modificado, mas o direito não será alterado. O que vai mudar é a burocracia, e isso terá um efeito positivo para os empresários — pontua Marcelo.

Medida anticrise é derrubada

Para o advogado, um dos pontos que chamaram a atenção foi a “medida anticrise” proposta no projeto, que acabou sendo retirarada do texto após críticas. A ideia era relator da MP era estabelecer um regime de contratação específico para momentos em que o desemprego não estiver abaixo de cinco milhões de trabalhadores por, pelo menos,, 12 meses consecutivos.

Pela regra, ficariam suspensos temporariamente regimes especiais de trabalho de algumas categorias, como a carga horária de seis horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo maior do que dois anos.

— Acho ruim terem derrubado a contratação para momentos de crise porque seria justamente uma flexibilização. As empresas no Brasil, os empregadores têm uma reticência em contratar porque sabem que dispensar um funcionário é algo muito caro. Então, se não tiver um regime mais flexível para as empresas que estejam em crise, elas não contratar — pondera o advogado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, até o dia 10 de setembro. A validade de uma MP é de até 120 dias.