12 de março de 2018


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Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário, quando a doença que causou o afastamento não tem relação direta com o trabalho,  podem utilizar este período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.

Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.

O segurado que estava afastado precisa voltar à atividade especial. O auxílio-doença é considerado especial mesmo se não for acidentário, desde que intercalado entre as atividades especiais. Por exemplo, se o segurado trabalhava com ruído e ficou afastado por uma outra doença, uma pneumonia por exemplo, precisa voltar à atividade especial para que o tempo seja computado como especial pelo INSS, explicou o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários.

Desde 2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco, o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos).