Tabela de Contribuição - INSS - Vigência: 1º/01/2025 a 31/12/2025
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir |
Até 1.518,00 |
7,5 |
0,0 |
De 1.518,01 até 2.793,88 |
9 |
22,77 |
De 2.793,89 até 4.190,83 |
12 |
106,59 |
De 4.190,84 até 8.157,41 |
14 |
190,40 |
Valor máximo de desconto R$ 951,64 |
Tabela de Salário Família e Auxilio Reclusão - Vigência: 1º/01/2025 a 31/12/2025
Salário de Contribuição R$ |
Valor do Salário Família R$ |
Até 1.906,04 |
65,00 |
Superior 1.906,04 |
00,00 |
Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2025 A 31/12/2025
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2025, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.906,04, sendo o benefício no valor de R$ 1.518,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte - Vigência: 1º/02/2024 a
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 |
Base de Cálculo R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir R$ |
Até 2.259,20 |
Isento |
– |
De 2.259,21 até 2.828,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Dedução por dependente R$ 189,59 |
Tabela de Imposto de Renda - PLR - Vigência: 1º/04/2016 a
Valor/PLR R$ |
Alíquota% |
Parcela a deduzirR$ |
Até 7.640,80 |
Isento |
– |
De 7.640,81 a 9.922,28 |
7,5 |
573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.304,76 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.123,78 |
Dedução por dependente R$ 189,59
Tabela para Cálculo do Beneficio Seguro-Desemprego - Vigência: 1º/01/2025 a 31/12/2025
Salário Médio R$ |
Valor da Parcela |
Até 2.138,76 |
Multiplica-se por 80% |
De 2.138,77 até 3.564,96 |
O que exceder de R$ 2.138,76 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.711,01 |
Igual ou superior a 3.564,96 |
O valor máximo da parcela será de R$ 2.424,11 |
Parcela mínima |
R$ 1.518,00 |
|
Nova regra Seguro-Desemprego - Lei nº 13.134/2015
Solicitação |
Vinculo Empregatício |
Critérios |
Parcelas |
1ª |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
2ª |
Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
3ª |
Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
Nova regra Pis/Pasep Lei nº 13.134/2015
Meses Trabalhados Ano Base – 2024 |
Pagamento – 2025 |
1 mês |
1/12 avos do salário mínimo vigente |
2 meses |
2/12 avos do salário mínimo vigente |
3 meses |
3/12 avos do salário mínimo vigente |
4 meses |
4/12 avos do salário mínimo vigente |
5 meses |
5/12 avos do salário mínimo vigente |
6 meses |
6/12 avos do salário mínimo vigente |
7 meses |
7/12 avos do salário mínimo vigente |
8 meses |
8/12 avos do salário mínimo vigente |
9 meses |
9/12 avos do salário mínimo vigente |
10 meses |
10/12 avos do salário mínimo vigente |
11 meses |
11/12 avos do salário mínimo vigente |
12 meses |
12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
Calendário de pagamento PIS/PASEP – 2025
Calendário PIS-Pasep 2025
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Janeiro |
17 de Fevereiro |
Fevereiro |
17 de março |
Março e Abril |
15 de abril |
Maio e Junho |
15 de maio |
Julho e Agosto |
16 de junho |
Setembro e Outubro |
15 de julho |
Novembro e Dezembro |
15 de agosto |
Quem recebe o PIS/PASEP em 20235 Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 20214
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2024;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2024;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2024;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2024– Pago em 2025.
Meses trabalhados |
Valor a receber |
1 mês trabalhado |
R$ 126,50 |
2 meses trabalhados |
R$ 253,00 |
3 meses trabalhados |
R$ 379,50 |
4 meses trabalhados |
R$ 506,00 |
5 meses trabalhados |
R$ 632,50 |
6 meses trabalhados |
R$ 759,00 |
7 meses trabalhados |
R$ 885,50 |
8 meses trabalhados |
R$ 1.012,00 |
9 meses trabalhados |
R$ 1.138,50 |
10 meses trabalhados |
R$ 1.265,00 |
11 meses trabalhados |
R$ 1.391,50 |
12 meses trabalhados |
R$ 1.518,00 |